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Como calcular os novos impostos da Reforma Tributária?

Reforma Tributária 6 jan 2026 Autor: Rezoluti
Como calcular os novos impostos da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária finalmente saiu do papel e, com ela, o sistema que conhecemos está mudando drasticamente. Se você é empresário, contador ou apenas quer entender como o preço dos produtos será formado daqui para frente, a palavra-chave é uma só: IVA Dual.

Mas como calcular esses novos impostos na prática? Vamos descomplicar agora.


1. O que é o IVA Dual?

O Brasil adotou um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dividido em duas frentes, por isso o nome "Dual":

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui os tributos federais (PIS e COFINS).

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A ideia é que, no futuro, você não veja mais uma "sopa de letrinhas" na nota fiscal, mas sim essas duas siglas principais.


2. A lógica do cálculo: O fim do "efeito cascata"

A grande mudança no cálculo é a não cumulatividade plena. Atualmente, muitos impostos incidem sobre impostos pagos anteriormente. Com a reforma, você paga apenas sobre o valor que adicionou ao produto ou serviço.

A fórmula básica é:

Imposto a Pagar = (Débito sobre a Venda) – (Crédito sobre a Compra)


3. Exemplo Prático de Cálculo

Imagine uma cadeia de produção de um produto com alíquota estimada de 28% (soma de CBS + IBS):

  1. A Indústria vende para o Varejo por R$ 100,00:

    • Cálculo: $100 \times 28\% = R\$ 28,00$ de imposto.

    • A indústria recolhe R$ 28,00 ao governo.

  2. O Varejo vende para o Consumidor por R$ 200,00:

    • Cálculo bruto: $200 \times 28\% = R\$ 56,00$.

    • Mas atenção: O varejista já "pagou" R$ 28,00 na compra da indústria.

    • O imposto real a pagar será: $R\$ 56,00 (venda) - R\$ 28,00 (crédito) = \mathbf{R\$ 28,00}$.

Dessa forma, o governo recebe o total de R$ 56,00, mas cada etapa pagou apenas sobre o valor que agregou ao negócio.


4. O Cronograma: Quando começo a calcular?

Não precisa entrar em pânico hoje. A transição é gradual:

  • 2026: Início da fase de testes com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).

  • 2027: Extinção definitiva do PIS/COFINS e entrada total da CBS.

  • 2029 a 2032: Redução gradual do ICMS/ISS e aumento proporcional do IBS.

  • 2033: O novo sistema estará 100% operante.

5. O que muda para as empresas do Simples Nacional?

As empresas no Simples continuam com seu regime simplificado, mas poderão escolher se querem calcular o IBS e a CBS "por fora" para permitir que seus clientes (empresas maiores) aproveitem os créditos tributários. Essa será uma decisão estratégica importante para não perder competitividade.


Conclusão

Calcular os novos impostos exige foco na organização das notas fiscais de entrada. Como o sistema é baseado em créditos, cada nota perdida significa dinheiro jogado fora.

Sua empresa já começou a adaptar o ERP para essas mudanças? Deixe sua dúvida nos comentários!